Acordo Coletivo entre SINAENCO e SENGE-PA garante reajuste salarial e benefícios para engenheiros no Pará

Acordo Coletivo entre SINAENCO e SENGE-PA garante reajuste salarial e benefícios para engenheiros no Pará

22 de Agosto, 2025 Não Por Ascom

Foi firmada na terça-feira (19), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 entre o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO) e o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará (SENGE-PA). O acordo, que vigorará de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, assegura significativos avanços salariais, benefícios e condições de trabalho para a categoria.

Principais destaques do acordo:

:: Reajuste Salarial

  • 5,32% de aumento a partir de 1º de maio de 2025, aplicado sobre os salários de abril.

:: Pisos Salariais

  • Engenheiros com mais de 2 anos de formação: R$ 11.293,69 (40h semanais).
  • Engenheiros em início de carreira (até 2 anos): R$ 8.372,39 (30h semanais), com possibilidade de extensão de jornada para treinamento sem remuneração extra.

:: Participação nos Lucros (PLR)

  • Valor mínimo garantido de R$ 368,40 + 16% do salário, limitado a R$ 767,04 para o ano de 2025, com pagamento até o primeiro semestre de 2027.

:: Benefícios

  • Vale-refeição: R$ 39,00 (com desconto máximo de 20%).
  • Auxílio-creche: R$ 343,07 por filho até 6 anos e 11 meses.
  • Seguro de vida: cobertura de até 10 vezes o salário, limitada a R$ 46.793,22.
  • Complementação previdenciária em casos de afastamento por saúde.

:: Jornada e Banco de Horas

  • Jornada padrão de 40 horas semanais.
  • Sistema de banco de horas com limite de 32h/mês e período de compensação de 6 meses.

:: Licenças e Estabilidade

  • Licença-maternidade: 120 dias, extensiva à adoção.
  • Estabilidade para gestantes e vítimas de violência doméstica.
  • Garantia de emprego para empregados próximos à aposentadoria.

:: Inclusão e Diversidade

  • Reconhecimento expresso de direitos para uniões homoafetivas.
  • Incentivo à contratação de pessoas com deficiência.

:: Multa por Descumprimento

  • Estabelecida multa de 5% do salário normativo por empregado e por infração.

Assinatura e Vigência

O documento foi assinado digitalmente por Nilson Barbosa de Sousa (SENGE-PA) e Russell Rudolf Ludwig (SINAENCO) nos dias 19 e 20 de agosto de 2025, com validade jurídica garantida pela MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.

A convenção reflete um entendimento maduro entre patrões e empregados, alinhando desenvolvimento setorial com valorização profissional, e servirá como referência para as relações trabalhistas no segmento de engenharia consultiva no estado do Pará.