Data-Base 2023/25 – ACT da COSANPA garante avanços para os trabalhadores.
3 de Maio, 2023Na última sexta-feira (26), foi aprovado por unanimidade o acordo coletivo de trabalho dos trabalhadores da COSANPA. A negociação teve como representantes da categoria, o Sindicato dos Engenheiros –SENGE-PA e o Sindicato dos Urbanitários do Pará- STIUPA e, pela empresa, seu presidente, o Economista José Fernandes Gomes.
A negociação acordou pela manutenção de todas as cláusulas do ACT vigente.
A categoria aprovou a proposta de reposição salarial de 6% e aumento no tícket-alimentação, que passa para R$ 1.416,40, além da manutenção do ACT para os próximos 24 meses.
A proposta aprovada consiste na atualização com avanço em várias cláusulas, com destaque para aumento no valor do ticket-alimentação em 19,2% e 6% nos salários e pisos salariais, auxílio-educação, auxílio-matrícula, funeral etc, além da manutenção de 66 cláusulas do acordo coletivo de trabalho, que terá vigência de maio de 2023 a abril de 2025.
Numa demonstração de habilidade dos Sindicatos e disposição da empresa, três rodadas de negociação foram suficientes para chegar a uma proposta que contemplou a data-base 2023, conseguindo recompor as perdas do ticket-alimentação que estava defasado, levando em conta os 12,45% do ano passado e mais o aumento real deste ano, elevando o valor de R$ 1.188,25 para R$ 1.416,40.
A estimativa da inflação, que deve ser divulgada nos dez primeiros dias de maio, é de até 4,5%. O acordo garante reposição de 6%, ou seja, inflação do INPC mais aumento real, benefício que não era concedido há anos. Conseguimos também elevar o valor do tícket-lanche, que era de 50% do vale-alimentação e, agora, passa a ser de 100%.
Parabenizamos a categoria por essa vitória histórica, pois esse resultado é fruto de uma articulação de reivindicação e luta, bem sucedida, da categoria e das entidades representativas dos trabalhadores, além de contar com suporte jurídico eficiente e competente.
Segue o detalhamento dos avanços do novo acordo:
Pisos salariais (Cláusula 3a): reajuste 6%.
Reajuste salarial (Cláusula 4ª): reajuste 6%. Norma de viagem (Cláusula 12a): atualizado o valor e incluído o decreto estadual sobre valores e prazos para pagamento de viagens.
Ticket-alimentação (Cláusula 16ª): reajuste de 19,2%, o valor passa de R$ 1.188,25 para R$1.416,40.
Ticket-revezamento (Cláusula 17ª): passa a ter o valor de 100% do ticket-alimentação, com essa mudança, acaba o fornecimento de refeição.
Transporte gratuito e locais de difícil acesso (Cláusula 18ª): o trabalhador paga através de aplicativo ou táxi e obtém o ressarcimento pela empresa via contracheque.
Auxílio-matrícula/material escolar (Cláusula 19ª): reajuste de 6%, permanece até o nível 40 (quarenta), excluído o ensino superior.
Auxílio-funeral (Cláusula 21ª): passa de R$ 3.674,65 para R$ 5.000,00.
Educação básica/ensino/fundamental (Cláusula 22ª) – reajuste de 6% até a conclusão do Ensino Fundamental.
Incentivo à aposentadoria (Cláusula 24ª): o aposentado passa a receber o tícket-alimentação por 12 meses, antes o prazo era de 10 meses.
Dispensa por justa causa / procedimentos administrativos (Cláusula 30ª): inclusão de procedimentos disciplinares, sindicância, sendo justa causa ou não.
Plantão e do sobreaviso (Cláusula 40ª): será fornecido ticket-alimentação no percentual de 100%/dia, não sendo mais fornecida refeição.
Licença maternidade/mãe adotiva (Cláusula 44ª): alterada a licença para 180 dias.
Multa por descumprimento (Cláusula 63ª): passa de R$ 673,87 para R$ 700,00, por infração.
Anexos
Plano de Saúde – Custeio (Cláusula 5ª): corrigida a tabela e as faixas salariais em 18%.
Plano de Saúde – Acompanhamento dos contratos (Cláusula 6ª): incluída a participação do Sindicato (Stiupa).
Seguro de Vida: reajuste de 6%.
As demais cláusulas foram mantidas integralmente, com renovação do ACT até 2025.
Confira os documentos relacionados a essa negociação: