PL 3.081/2022: FNE e CNTU, já na luta em defesa das profissões e dos profissionais.
12 de Janeiro, 2023Federação Nacional dos Engenheiros – FNE e Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados – CNTU, já se manifestaram e estão atentos à ameaça de desregulamentação das profissões, apresentada como Projeto de Lei por Tiago Mitaud, Deputado federal pelo Partido Novo de Minas Gerais, responsável na bancada pelas temáticas de educação.
A PL 3.081/2022 é, hoje, uma ameaça a tudo o que foi conquistado historicamente pelas engenharias e por diversas outras áreas profissionais, conseguidos de forma árdua para garantir o reconhecimento, direitos e valorização de diversas categorias.
Apesar de por muitos não ser considerado um sinônimo de experiência, o diploma profissional é, sem dúvida um pré-requisito indispensável à prática profissional, uma garantia de existência de arcabouço teórico indicativo de preparação para a execução de quaisquer atividades inerentes às profissões. Devemos lembrar que, na academia, há para a grande maioria dos cursos a obrigatoriedade de estágios, o que proporciona o “pontapé” inicial ao exercício da profissão em formação, e, assim o aprimoramento e refinamento da prática profissional.
Imaginemos um cenário onde os trabalhadores se apresentassem ao mercado de trabalho sem qualquer comprovação de instrução e, o pior, sem sistemáticas que promovessem a fiscalização do exercício dessa profissão e de seus serviços, além de não poderem contar com o respaldo de entidades representativas que garantam os direitos desses trabalhadores e o enfrentamento social, econômico e jurídico em sua defesa.
O SENGE–PA repudia todas as manobras na tentativa de fragilizar os direitos das profissões e dos profissionais, bem como essa ameaça à sociedade na entrega de produtos e serviços de qualidade em atendimento às demandas de natureza sociais e econômicas e de saúde.
O governo federal já aceitou que diversas graduações e pós-graduações pudessem ser obtidas à distância, e temos reservas quanto a isso, já que várias disciplinas, como as das engenharias e arquitetura, não podem ser transmitidas pelos professores e absorvidas pelos alunos nesse modelo EAD. Imagine nesse novo cenário vislumbrado pelo PL em questão!
A exemplo da importância da exigibilidade do diploma e do registro em órgão de classe para o exercício da profissão como de engenheiros e arquitetos, citamos a minimização das ocorrências de incidentes, garantia de respaldo aos profissionais e ao tomador dos serviços. Favorecer a precarização das profissões é promover a drástica queda na qualidade dos serviços e elevar descomunalmente os riscos de toda e qualquer natureza, oriundos de uma atuação desqualificada, desregulamentada e não fiscalizada.
Segundo o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) que defende a desregulamentação de 35 profissões, incluindo arquitetura e engenharias, tal medida não oferece “(…) risco à segurança, à saúde, à ordem pública e à incolumidade individual e patrimonial”. Para o deputado, o sistema atual adotado pelo Estado impõe barreiras ao exercício de profissões. Mitraud ainda afirma que, ter um diploma ou fazer um exame de admissão, não necessariamente indica que o profissional é qualificado. Perguntamos, então, e, o que indicaria, asseguraria, regulamentaria, quais os pré-requisitos, senão a exigência de uma carreira acadêmica certificada com diploma de graduação, poderiam assegurar à sociedade tal credibilidade equiparada? No PL constam 35 profissões, mas devemos nos preocupar com os precedentes que essa aprovação abriria para a extinção de muitas outras profissões.
O PL 3.081/2022 ainda não teve andamento, e seguirá um longo caminho até a votação que decidirá sobre sua aprovação, mas os profissionais e seus órgãos de classe, entidades representativas estão atentos a esse intento incoerente e infrutífero do deputado Tiago Mitraud, que também podemos considerar, além de tudo, como uma grave ameaça à segurança e à saúde pública.
Confira as profissões que podem ser desregulamentadas com o PL 3.081/2022:
- Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
- Arquivista (Lei 6546/78);
- Assistente Social (Lei 8662/93);
- Atuário (Decreto-Lei 806/69)
- Bibliotecário (Lei 4084/62);
- Corretor de seguros (Lei 4594/64);
- Economista (Lei 1411/51);
- Educação Física (Lei 9696/98).
- Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
- Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
- Estatístico (Lei 4739/65);
- Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
- Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
- Geógrafo (Lei 6664/79);
- Geólogo (Lei 4076/61);
- Guia de Turismo (Lei 8623/93);
- Jornalista (Decreto-Lei 972/69):
- Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
- Massagista (Lei 3968/61);
- Medico Veterinário (Lei 5517/68);
- Meteorologista (Lei 6835/80);
- Museólogo (Lei 7287/84);
- Músico (Lei 3857/60);
- Nutricionista (Lei 8234/91);
- Psicólogo (Lei 4119/62);
- Publicitário (Lei 4680/65);
- Químico (Lei 2800/56);
- Radialista (Lei 6615/78);
- Relações Públicas (Lei 5377/67);
- Secretário (Lei 7377/85);
- Sociólogo (Lei 6888/80);
- Técnico de Administração (Lei 4769/65);
- Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
- Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
- Treinador de Futebol (Lei 8650/93);